Sócio pode receber prêmio pago no pró-labore?
Inexiste previsão legal de pagamento de prêmio para empregador com pró-labore.
Neste caso se houver este pagamento será considerado como remuneração pelo trabalho e será tributado normalmente pelo INSS em 11% limitado ao teto previdenciário (R$ 7.087,22) e se a empresa é obrigada a efetuar pagamento de contribuição previdenciária patronal será pago ainda 20% sobre a soma do pró-labore e deste "prêmio".
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14/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO