ANO XXX - São Paulo, 15 de Setembro de 2022
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- RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Sócia com recolhimento de INSS em outra empresa, na condição de funcionária, com salário de R$ 6.781,00, qual o valor mínimo de retirada de pró-labore?
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EMPRESA ANTECIPOU A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS, ENTRETANTO UMA FUNCIONÁRIA VAI SAIR DE FÉRIAS E ESTÁ EXIGINDO A 2ª PARCELA, COMO PROCEDER?
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DEIXAR DE EXERCER CARGO DE CONFIANÇA
Funcionária registrada como gerente, não faz controle de ponto e recebe uma gratificação, empresa pode requerer que ela bata ponto?
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BANCO DE HORAS
Quando a empresa faz a opção pelo Banco de horas, homologado em acordo coletivo, alguns departamentos podem continuar a receber horas extras?
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EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS DEVE ENVIAR O SST DO ESOCIAL?
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CÁLCULO DO INSS
No cálculo das férias, o INSS deve ser calculado sobre o salário mais 1/3 ou somente sobre o valor do salário, como proceder?
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PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
Horas extras intrajornada (hora do almoço), devemos pagar DSR, com incidência de encargos?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
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