ANO XXX - São Paulo, 19 de Setembro de 2022
|
- REINTEGRAÇÃO POR MEDIDA JUDICIAL
Qual o procedimento para reintegração de funcionário por medida judicial, tendo em vista que já efetuou o saque do FGTS e da multa?
-
FALTAS DO FUNCIONÁRIO INFLUENCIAM NA CONTAGEM DOS AVOS DO 13º SALÁRIO?
-
LICENÇA MATERNIDADE AMPLIADA
Empresa teve sua funcionária afastada por licença maternidade de 180 dias, como proceder?
-
RETER NOS RECIBOS DOS AUTÔNOMOS
Pessoa física está construindo uma casa com matrícula CNO. Contrata eletricista, pintor, encanador, todos autônomos. Quais impostos a Pessoa Física deve reter nos recibos dos autônomos?
-
EMPRESA PRETENDE ALTERAR A FUNÇÃO DO FUNCIONÁRIO DE GERENTE PARA ENCARREGADO, SEM ALTERAR A REMUNERAÇÃO, COMO PROCEDER?
-
APOSENTADORIA ESPECIAL
Funcionário que recebe insalubridade, terá direito a aposentadoria especial, como proceder?
-
RELAÇÕES CONTRATUAIS DE TRABALHO
Empresa pretende contratar funcionários com cargas horárias proporcionais, apenas um dia por semana, como proceder?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|