ANO XXX - São Paulo, 24 de Setembro de 2022
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- CONTRATAR SOMENTE COM COMISSÃO
Empresa pode contratar funcionário que terá como remuneração somente comissão, como proceder?
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FUNCIONÁRIO COMISSIONISTA MISTO APRESENTOU ATESTADO MÉDICO, COMO DEVE SER FEITO O CÁLCULO DOS DIAS DE ATESTADO?
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GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR
Empresa pagou a maior durante 5 meses o adicional de cargo de confiança, podemos descontar após autorização do funcionário?
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RECOLHER PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
MEI pode recolher INSS complementar, como proceder?
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EMPRESA PODE PROTOCOLAR JUNTO AO SINDICATO DA CATEGORIA UM ACORDO COLETIVO, NEGOCIANDO AUMENTO MENOR QUE A CONVENÇÃO ESTABELECEU, COMO PROCEDER?
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AJUDA DE CUSTO PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
Pagamento de ajuda de custos ao funcionário de forma habitual em folha de pagamento, com a finalidade de reembolsar combustível, alimentação, hospedagem e outras despesas, haverá incidências?
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RESCISÃO POR ACORDO
Na rescisão por acordo entre as partes, a questão de o aviso prévio como proceder?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
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