ANO XXX - São Paulo, 28 de Setembro de 2022
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- RECOLHIMENTO DE INSS EM OUTRAS EMPRESAS
Empresa possui funcionários que prestam serviços para outras empresas como PJ ou autônomo, recolhendo INSS, para que não tenham recolhimento superior ao teto, quais documentos podemos exigir?
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EMPRESA PODE REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO E A REDUÇÃO DO SALÁRIO, QUAL A BASE LEGAL?
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CONTRATAR SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA
Empresa contratou serviços de limpeza por uma pessoa física, terá que recolher e INSS 11%?
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ASSINATURA DO PREPOSTO
Na Rescisão de funcionário, não estando os sócios que assinam pela empresa, pode ser utilizada assinatura digital ou o preposto pode assinar?
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COMO DEVEMOS CONSIDERAR O RECOLHIMENTO DO FGTS DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE, AFASTADO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO, NO PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS?
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ADICIONAL NOTURNO PARA CARGO DE CONFIANÇA
Funcionários com cargo de confiança e que laboram no período noturno, temos que pagar o adicional noturno?
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FALECIMENTO DE ASCENDENTE
Falecimento de ascendente ocorrendo no domingo, a licença de dois dias se dará a partir de segunda ou conta o domingo?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
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