Contratar refugiado
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Empresa deseja contratar refugiado venezuelano como funcionário, possuindo apenas o CPF, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se não haver impedimento na admissão de empregado que não tenha o RG pois as informações prestadas em eSocial vinculam-se ao CPF, assim, o documento essencial é o CPF para admissão e documento que autorize seu trabalho no Brasil.

Não há diferença neste tipo de contratação, aplicando-se as regras trabalhistas brasileiras normalmente.

- 28/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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