Jornada normal de trabalho
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Na jornada 12/36, o funcionário que trabalha no feriado recebe hora extra ou considera jornada normal de trabalho?

Antes da lei da reforma trabalhista, preponderava a obrigação do pagamento do feriado em dobro na escala 12 X 36, por força da Súmula 444 do TST.

Com a lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017 que incluiu o artigo 59-A da CLT, permitindo a jornada 12 X 36 e determinado que estão compreendidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados.

Neste caso, de acordo com o artigo 59-A da CLT na jornada 12 X 36 o feriado trabalhado seria um dia normal de trabalho, sem gerar o pagamento em dobro.

Dessa forma, antes da vigência da lei 13.467/2017 é devido o pagamento do feriado trabalhado em dobro, e após a entrada em vigor da lei da reforma trabalhista (11/11/2017), não é devido o pagamento a 100% , como vêm decidindo os Tribunais:

"Jornada de Trabalho 12X36 - Feriados Laborados. A prestação de serviços se deu no cumprimento da jornada 12x36 e em período anterior às alterações acerca do tema procedidas pela Lei n. 13.467/17 na CLT, sendo o entendimento de que a referida jornada permite o labor aos domingos, mas não em feriados, não suprindo o descanso de 36 horas a necessidade de concessão de folga compensatória fora daquelas já previstas em escala ou pagamento em dobro do feriado laborado (Súmula 146 do col. TST).TRT da 3.ª Região; PJe: 0010517-85.2016.5.03.0037 (RO); Disponibilização: 06/03/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 696; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Emilia Facchini)”.

- 26/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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