Pessoa Física, constitui uma PJ na Condição de MEI, esse período que contribui como MEI’, será contado para fins de aposentadoria?
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Esclarecemos que a contribuição previdenciária como MEI é considerada para fins de aposentadoria, porém, como MEI somente poderá se aposentar por idade e o benefício será no valor do salário-mínimo. Base Legal – Lei nº8.212/91, art.21, §2º. |