Sócio que retira pró-labore e já recolhe INSS pelo teto por outra fonte de renda, pode calcular sem o INSS e efetuar somente o desconto do IRRF?
Voltar

Esclarecemos que se já há através de outra fonte pagadora o recolhimento previdenciário sobre o teto do salário de contribuição, sobre o pró-labore não haverá desconto de INSS, devendo apenas ser feita a comprovação de que este desconto já foi realizado. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65, art.67.

- 25/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser