A partir de 01/2022 todas as empresas deverão começar a enviar as informações do SST para o eSocial, entretanto a portaria 915/2019 desobrigou MEI, ME e EPP, essa portaria está válida?
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Esclarecemos que a Portaria SEPRT nº915/2019 está válida, ela aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais, porém, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873/2021 prorrogou a vigência da NR-01 para 03/01/2022. |