A partir de 01/2022 todas as empresas deverão começar a enviar as informações do SST para o eSocial, entretanto a portaria 915/2019 desobrigou MEI, ME e EPP, essa portaria está válida?
Voltar

Esclarecemos que a Portaria SEPRT nº915/2019 está válida, ela aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais, porém, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873/2021 prorrogou a vigência da NR-01 para 03/01/2022.

- 29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser