Empresa deseja descontar nas férias os atestados justificados, como proceder?
Voltar

Conforme art.130 da CLT somente as faltas injustificadas dentro do período aquisitivo afetarão a quantidade de dias de direito de férias. Desta forma, atestados médicos que foram abonados não podem ser considerados para fins de desconto de férias.

- 30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser