Funcionário que trabalha em escala 12 x 36 de jornada pode fazer horas extras, caos a escalar caia em feriado é considerado hora extra em dobro?
Esclarecemos que não há dispositivo legal expresso que impeça a realização de horas extras para uma jornada de trabalho 12x36, porém, não orientamos sua realização pelo fato de sua jornada diária já ser superior à permitida pela Constituição Federal (8 horas diárias).
Em relação ao trabalho em feriado, conforme Súmula nº444 do TST será considerado pagamento em dobro.
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01/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO