Funcionário durante a experiência sofreu acidente de trabalho, sendo afastado 10 dias, terá direito a estabilidade, podemos efetuar a rescisão no final do contrato, como proceder?
Não há estabilidade de emprego para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e se afastou por apenas 10 dias de atestado.
Para que tenha direito à estabilidade, teria que ser somente no caso de afastamento superior a 15 dias, e desde que receba o benefício acidentário da Previdência Social. Com a cessação do benefício é que no retorno, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade provisória de 12 meses, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.
Neste caso, se o trabalhador não apresentar mais atestados que o levem a receber o auxílio-doença acidentário do INSS, a empresa poderá fazer a rescisão por término do contrato de experiência. ou se passar na experiência, e o contrato se tornar indeterminado, poderá ser demitido sem justa causa.
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30/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO