Contrato por prazo determinado
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No Contrato de Trabalho por Prazo Determinado deve constar o início e término, caso ocorra a rescisão antecipada, como proceder?

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado (início e fim), o qual não poderá exceder a 2 anos.

O contrato individual de trabalho, de acordo com o art. 445 da CLT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando, conforme art.443 da CLT:

• - de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

• - de atividades empresariais de caráter transitório;

• - de contrato de experiência.

Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato por iniciativa do empregador, será devido ao empregado metade dos dias que faltavam para o término, conforme art.479 da CLT.

Caso a rescisão antecipada seja a pedido do empregado, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT ao seu empregador. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

Caso não seja feita a rescisão na data combinada para o fim, automaticamente será considerado a prazo indeterminado.

- 30/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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