Deixar os pertences na portaria
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Empresa deseja que seus funcionários ao entrar na empresa, deixem na portaria seus pertences, como proceder?

PODER DIRETIVO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR

O fundamento legal do poder de direção está previsto no art. 2º da CLT, in verbis:

• “Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Sendo o obreiro um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador. Este poder do empregador é que permite conduzir as atividades desenvolvidas pelo empregado, sempre em benefício de uma melhor produtividade, com o menor custo possível. Assim, tanto o poder de direção como o de subordinação do empregado (dever de obediência) são inerentes ao contrato de trabalho.

Dentro desse poder, podem-se criar unilateralmente normas para viabilizar a execução do seu negócio, sendo livre a estipulação de horários, qualificação dos empregados, sua contratação, dispensa, benefícios, entre outros. Contudo, esse poder encontra limites na lei, em especial na Constituição, nas normas coletivas e no próprio Contrato de Trabalho, devendo o empregador observá-los para que não haja violação à ordem jurídica.

No presente caso, entendemos que solicitar que os empregados deixem seus pertences na portaria ( acredito que em armários fechados) encontra-se dentro dos limites da legislação, sendo possível que haja tal regramento, mesmo que a empresa até então não tenha proibido.

Salientamos que o empregador deverá informar por escrito aos empregados sobre esta nova norma, colhendo o “ciente” com a assinatura de todos , alertando sobre as sanções pela não observância. Caso os mesmos tenham que deixar o aparelho de celular também na recepção, deverá disponibilizar um telefone de contato da empresa para as situações de emergência, ou seja, não poderá deixar o empregado sem qualquer possibilidade de comunicação em caso de necessidade ou de urgência, devendo observar as condições de cada caso ou justificativa plausível dos trabalhadores.

- 19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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