Empresa pode cancelar as férias coletivas já comunicadas aos Órgãos competentes, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que se o descanso das férias coletivas ainda não começou, é possível o cancelamento devendo ser feita a comunicação ao Ministério do trabalho, sindicato e empregados. |