Reembolso de salário maternidade
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Empregador pessoa física com matrícula CEI rural, possui funcionária em licença maternidade, efetuamos as deduções/compensação do INSS, ficou saldo para devolver, como proceder ao reembolso?

O procedimento informado pela Consulente no questionamento está correto se restou saldo, motivo pelo qual, não entendemos porque não disponibilizou a opção do pedido de reembolso.

Nesse sentido, vide "Perguntas e Respostas DCTFWEB sobre o assunto:

• "3.4 [Atualizado em 26/10/2021] posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?

Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PER/DCOMP Web para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTF Web e o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal para as competências anteriores."

Isso posto, entendemos que o empregador pode tentar solicitar o Pedido de Reembolso através do PER/DCOMP PGD ou não obtendo êxito, solicitar através do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Maternidade conforme artigo 64 da IN RFB 1.717/2017.

- 19/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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