Atraso no envio das informações ao eSocial
Voltar

Qual o prazo para envio das informações de Admissão para o eSocial, existe penalidade por atraso?

Conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0 o evento 2200 deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado.

Não tem legislação que trate de penalidade em caso de atraso no envio das informações no eSocial, mas a falta de registro do empregado acarreta multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

- 02/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser