Carga horária de treinamentos da NR34 e NR35
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Qual é a validade, modalidade da online ou presencial, da carga horaria para execução dos treinamentos de NR34 e NR35?

NR-34:

Pelo que se verifica na NR-34, o treinamento deve se dar na empresa e no horário de trabalho, portanto, presencial.

34.3 Capacitação e Treinamento

• 34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

• 34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

• 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:

a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Periodicidade-validade:

• 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

• 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.

• 34.5.10.1 O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme o item 1 do Anexo I desta Norma. (1. Curso básico para observador de Trabalhos a Quente Carga horária mínima de oito horas)

Treinamento e Avaliação

• 34.10.21 O sinaleiro deve receber treinamento com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o Anexo I, item 2, desta Norma. (2. Curso básico de segurança em operações de Movimentação de Cargas Carga horária mínima de vinte horas.)

• 34.14.2.2 O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO

Curso básico para observador de Trabalhos a Quente Carga horária mínima de oito horas.

Curso básico de segurança em operações de Movimentação de Cargas Carga horária mínima de vinte horas.

Curso complementar para operadores de Equipamento de Guindar

Carga horária mínima de vinte horas.

Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente (inserido pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013) Carga horária mínima: 08 (oito) horas

• 4.1 Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente. Carga horária mínima: 04 (quatro) horas;

• 4.2 Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades de trabalho a quente: Carga horária mínima: 04 (quatro) horas para cada uma das modalidades

• 4.2.1 Atividade com Solda - Riscos e Formas de Prevenção:

• 4.2.2 Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:

• 4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma de Prevenção:

• 4.2.4 Outras atividades a quente - Riscos e Forma de Prevenção:

Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.

Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade (inserido pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013) Carga horária mínima: 24 (vinte e quatro) horas

• 5.1 Módulo Teórico Carga horária mínima: 08 (oito) horas.

• 5.2 Módulo Prático Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas.

NR 35:

Pelo que se verifica na NR-35, o treinamento deve ser presencial, carga horária mínima de 8 horas, e a cada dois anos, treinamento periódico com carga horária de no mínimo 8 horas:

• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Periodicidade do treinamento:

• 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

- 02/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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