Equiparação salarial
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Empresa pode possuir funcionários desempenhando a mesma função com salário diferente, tendo como diferencial o tempo de empresa, como proceder?

quando um dos funcionários tiver mais de 2 anos de diferença para outro, ou se independente do tempo de registro um do outro, obrigatoriamente o salário deverá o mesmo para ambos.

Esclarecemos que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Assim, para fins de equiparação salarial a empresa deverá considerar o tempo de empresa (não superior a 4 anos) e também o tempo na função (não superior a 2 anos).

Base Legal – Art.461 da CLT.

- 02/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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