Férias após licença maternidade
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Funcionária pode emendar as férias no primeiro dia após o término da licença maternidade?

Com a nova redação da NR-07 que passou a vigorar a partir de 03/01/22, não há mais a obrigação de fazer o exame médico de retorno ao trabalho da empregada gestante:

• "7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não."

Isso posto, as férias podem iniciar após os 120 dias da licença-maternidade de 120 dias, desde que não comecem dois dias antes de feriados e nem antes do domingo (§ 3º do art. 134 CLT), e o pagamento deve se dar 2 dias antes do início das férias, ou seja, pode ser feito antes do retorno da trabalhadora.

Ressaltamos que de conformidade com o parágrafo 14 do artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, a incidência de INSS sobre a remuneração de férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, muito embora pagas antecipadamente.

- 03/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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