Pagamento de bonificação
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Empresa que tem várias funcionárias com a função de atendente, uma delas se destaca mais, pode pagar bonificação, como proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista e previdenciária não trata de bonificações, sendo concedidas por liberalidade da empresa ou cláusula expressa em convenção coletiva.

Assim, entende-se que o problema que pode vir a ter a empresa é as demais empregadas questionarem a equiparação salarial se presente os pressupostos do art.461 da CLT.

• sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Assim, para fins de equiparação salarial a empresa deverá considerar o tempo de empresa (não superior a 4 anos) e também o tempo na função (não superior a 2 anos), além igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.

- 03/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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