Férias fracionadas
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Funcionário pode tirar 15 dias de férias, vender 10 e depois tirar o restante dos 5 dias?

Esclarecemos que o fracionamento de férias pode ocorrer em até 3 períodos, desde que o empregado concorde e que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias.

Para que ocorra o abono pecuniário, este recairá sobre o total de dias que tem o empregado direito, e o fracionamento do descanso acontecerá com o saldo de férias, assim, por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, desta forma, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Assim, em princípio, no caso apresentado poderá converter 1/3 do direito de férias em abono pecuniário, descansar 15 dias de férias em um primeiro mo-mento e posteriormente descansar os 5 dias faltantes.

Lembramos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Base Legal – Art.134, §1º e art.143, §1º da CLT

- 28/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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