MEI pretende contribuir com valor maior no INSS, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que poderá contribuir como contribuinte individual (autônomo) ou empregado, desde que preste serviço nestas condições.
Ressalta-se que o MEI terá a contribuição previdenciária nesta condição no valor equivalente a 5% sobre o salário-mínimo, recolhida em DAS (documento único de arrecadação) e na qualidade de contribuinte individual. Contudo, para que sua contribuição no DAS como MEI possa ser considerado salário de contribuição e venha a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário-mínimo, em GPS com código 1910.
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21/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO