Retenção sobre o pagamento de comissão
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Sobre o pagamento de comissão na venda de apartamento, fica o pagador obrigado a realizar retenção a título de INSS ou outra contribuição?

O pagador não é obrigado a realizar retenção a título de INSS, nos termos do artigo 76 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, vez que esta obrigação é do prestador dos serviços. Vejamos:

• Art. 76. O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria a pessoas físicas, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, à missão diplomática ou à repartição consular de carreiras estrangeiras.

Se o pagador não se equipara a uma empresa não ficará sujeito a entrega da obrigação acessória eSocial, pois não haverá recolhimento de contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a comissão de venda. A empresa deve observar o que dispõe o artigo 3º, § 4º da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 para averiguar se o pagador se equipararia ou não a uma empresa. Segue abaixo transcrita a norma citada:

Art. 3º [...]
§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

• I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
• II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
• III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
• IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
• V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
• VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

No entanto, se o pagador se equiparar a uma empresa deverá informar a comissão sobre a venda no eSocial para que haja recolhimento previdenciário patronal de 20% sobre este valor.

Quanto a demais contribuições e obrigações acessórias a empresa deve encaminhar apenas esta parte da consulta ao setor de Imposto de Renda e Contabilidade e também para o setor de ICMS, IPI e outros impostos estaduais.

- 21/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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