Geração da CAT
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Como proceder a geração de informações da CAT?

Esclarecemos que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT.

Desta forma, se a empresa já está obrigada ao envio do evento S-2210 do eSocial não poderá apresentar por meio de protocolo físico.

Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº4.334/2021.

- 05/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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