Funcionário precisa efetuar várias sessões em dias diferentes, de Fisioterapia, com recomendação médica, empresa deve abonar as faltas?
Segundo o artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658 de 2002, parcialmente alterada pela Resolução CFM nº 1.851 de 2008, somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.
Não há, no entanto, previsão para que o fisioterapeuta conceda atestado para abono de faltas ao trabalho, assim, o atestado expedido por este profissional não precisa ser aceito pela empresa, uma vez que esse profissional não tem autorização para tanto, ainda que o tratamento fisioterápico esteja sendo realizado por recomendação médica.
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05/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO