Contratar secretária
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Empresa predente contratar secretária com o cargo de confiança,como proceder?

Informamos que a doutrina entende como gerente aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Embora a legislação não mencione, podemos entender que a pessoa que tem encargo de gestão é aquela que tem mandato (procuração), ainda que verbal ou tácito, para administrar o empreendimento do empresário.

Assim, os gerentes, com as características anteriormente citadas, não farão jus à hora extraordinária, da mesma forma a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no salário dos mesmos em virtude de faltas e atraso ao serviço, posto que não estão sujeitos à jornada de trabalho. Caso contrário estará sujeito ao controle da jornada de trabalho.

Observa-se que a gratificação de função, de acordo com parte da doutrina, não é condição preponderante para a dispensa do controle da jornada de trabalho, mas, sim, é meramente exemplificativo ou indicativo da condição de gerente, não sendo essencial, bastando para tanto que o salário do gerente tenha padrão bem mais elevado do que o do seu subordinado imediatamente inferior ou que seja superior a 40% deste, ou seja, dele próprio, antes da promoção.

Em se tratando de empregado que detém apenas o título de gerente e que não esteja investido em cargo de gestão, está sujeito ao controle da jornada de trabalho e, consequentemente, terá direito às horas extraordinárias que realizar.

Para executar a atividade de secretára, deverá estar em conformidade com a Lei nº 7.377/1985.

- 13/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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