Contrato determinado de safra
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Contrato de SAFRA com prazo determinado, qual seria a duração 60 dias ou 90 dias, após essa data, ele se torna indeterminado?

Entende-se que o contrato por safra é firmado por prazo determinado, uma vez que a sua natureza e transitoriedade justificam a predeterminação do prazo como determina o art. 443, § 2º, letra "a", da CLT.

Informamos que o contrato de safra depende de variações estacionais das atividades agrárias, não é necessário que se determine entre as partes as datas de início e término do referido contrato, sendo suficiente que se mencione o produto agrícola e o ano em questão.

Com base nesse comentário, podemos dizer como exemplo que basta colocar no contrato "safra da laranja/2021".

Observando ainda que a safra compreende muitas vezes o plantio imediato à colheita, como exemplo o esparrame em terreiro da cultura de café, não se resumindo apenas à colheita. Foi nesse sentido que o legislador ao dispor que se entendem por variações estacionais das atividades agrárias, "as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita".

Neste sentido, entende-se que terminado o período da safra do produto específico que foi estabelecido em contrato, ocorrerá a rescisão por término do contrato por prazo determinado e caso a rescisão não seja realizada, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado. Base legal: Art. 96, parágrafo único do Decreto nº 10.854/2021.

- 13/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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