Homologação por vídeo conferência
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Funcionário pode efetuar a homologação por vídeo conferência?

Informamos que não há obrigatoriedade mais em ocorrer homologação nas rescisões contratuais, salvo de houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Não há na legislação trabalhista nenhuma previsão sobre a possibilidade de ocorrer homologação por videoconferência, portanto, deverá o empregado comparecer para assinanr os documentos relativos a rescisão contratual, dentro de 10 dias, conforme art. 477, § 6º da CLT.

- 13/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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