Qual a quantidade màxima de estagiários de uma empresa?
Nos termos da Lei 11788/2008, sobre a quantidade máxima de aprendizes:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Contudo, não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional sendo livre a empresa a possuir a quantidade que entender.
Importante lembrar que a empresa concedente do estágio deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, conforme artigo 9 da respectiva Lei.
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13/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO