Adicional noturno para cargo de confiança
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Funcionários com cargo de confiança e que laboram no período noturno, temos que pagar o adicional noturno?

Informamos que o art. 62 da CLT estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho da CLT os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Portanto, tendo em vista que o trabalho noturno está abrangido pelo capítulo da duração do trabalho, o exercente de cargo de confiança não faz jus ao adicional noturno.

- 19/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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