Na Rescisão de funcionário, não estando os sócios que assinam pela empresa, pode ser utilizada assinatura digital ou o preposto pode assinar?
Esclarecemos, primeiramente, que a assinatura digital ainda não foi contemplada pela legislação trabalhista.
Tendo em vista que não há legislação que tarte de preposto para estes casos, entende-se que a assinatura deve ser feita pelo empregador ou aquele que tenha poderes específicos, para agir em nome do empregador na sua ausência.
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19/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO