Contratar serviço de pessoa física
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Empresa contratou serviços de limpeza por uma pessoa física, terá que recolher e INSS 11%?

Considerando tratar-se de prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica, informamos que de acordo com o art.65 da IN RFB nº971/09, quando houver prestação de serviço autônomo para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Assim, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na re-muneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento do encargo patronal de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

- 19/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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