Recolhimento de INSS em outras empresas
Voltar

Empresa possui funcionários que prestam serviços para outras empresas como PJ ou autônomo, recolhendo INSS, para que não tenham recolhimento superior ao teto, quais documentos podemos exigir?

Esclarecemos que o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação:

I - dos comprovantes de pagamento ou de declaração, conforme modelo constante do Anexo XXI da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, na qual deverão ser informados:

• a) os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;

• b) o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição;

II - comprovante de pagamento previsto no inciso V do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, quando for o caso.

Quando a declaração se referir à prestação de serviços de forma regular, na qual o segurado contribuinte individual receba mês a mês remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou o que ocorrer primeiro.

Salientamos ainda que, deve ser identificado além de todas as competências a que se refere a declaração o nome empresarial com o número do CNPJ daquela ou daquelas empresas que remuneram o segurado contribuinte individual.

O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para apresentação à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.

- 19/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser