ANO XXX - São Paulo, 15 de Outubro de 2022
|
- SERVIÇOS PRESTADOS POR MEI
Empresa recebe notas fiscais de prestação de serviço de lanternagem e pintura de carros de uma empresa MEI, terá que recolher INSS?
-
TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO EFETUADA NO MEIO DO MÊS ENTRE EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÓMICO, COMO PROCEDER COM A FOLHA DE PAGAMENTO?
-
LICENÇA-MATERNIDADE POR ADOÇÃO
Funcionária que efetua adoção terá direito a licença-maternidade de 120 dias, a guarda tem que ser definitiva, como proceder?
-
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Funcionário que exerce cargo de confiança, deve receber 40% a mais do salário de contratação?
-
FUNCIONÁRIO APOSENTADO SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO, COMO PROCEDER?
-
RESCISÃO POR ACORDO
Quais as modalidades de rescisão por acordo, todas as verbas indenizadas devem ser pagas pela metade, como proceder?
-
COMPROVAÇÃO DE GRAVIDEZ
Funcionária informou que está grávida, podemos solicitar comprovação de gravidez, caso se ausente no horário de trabalho sem avisar, cabe advertência?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|