ANO XXX - São Paulo, 18 de Outubro de 2022
|
- PEDIDO RESCISÃO INDIRETA
Funcionário entrou com pedido de rescisão indireta, deve continuar trabalhando, como proceder?
-
FUNCIONÁRIA TERÁ RESCISÃO E EM SEGUIDA RECONTRATADA COM DIRETORA FUNCIONÁRIA, IMPLICA EM ERRO NO ESOCIAL?
-
DIVERGÊNCIAS ENTRE A CTPS FÍSICA E DIGITAL
Com a substituição da CTPS física pela digital a partir de 2019, empresa parou de preencher a CTPS física, entretanto temos recebido mensagens dos funcionários apresentando divergências de anos anteriores, como proceder?
-
TRABALHO DE GESTANTES
Qual a legislação quanto ao trabalho de gestantes?
-
EMPRESA SEMPRE PAGOU INSALUBRIDADE, PORÉM FOI FEITO A SST E O TÉCNICO DO TRABALHO INFORMOU QUE A EMPRESA NÃO É INSALUBRE, PODEMOS SUSPENDER O PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE?
-
RESCISÃO EM MÊS DIFERENTE DE 30 DIAS
Como calcular o salário dia de empregado mensalista em admissão, férias e rescisão em mês diferente de 30 dias?
-
TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
Quais os procedimentos a serem adotados na transferência de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico, desde a comunicação ao empregado até a efetivação da transferência?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|