ANO XXX - São Paulo, 27 de Outubro de 2022
|
- ABATIMENTO DO INSS
Empresa lucro presumido, com Obra CNO, contratou MEI e pagou em sua folha de pagamento os 20% do INSS do valor do serviço. Estes 20%, patronal, servirá como abatimento do INSS da conclusão da obra?
-
EMPRESA CONTRATA MEI CAMINHONEIRO PARA FAZER TRANSPORTE MUNICIPAL, TEMOS QUE INFORMAR NO ESOCIAL E CALCULAR O INSS PATRONAL SOBRE O VALOR?
-
REFLEXOS QUE COMPÕE AS MÉDIAS
O valor do DSR, reflexo sobre as horas extras, compõe o cálculo para médias de férias e 13º salário?
-
LANCHE EM LUGAR DO VALE REFEIÇÃO
Empresa está formatando um novo turno de trabalho com novos funcionários com jornadas diárias de 6 horas, podemos optar em fazer a entrega de um lanche em substituição ao vale refeição?
-
EMPRESA PODE ANTECIPAR A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO SOMENTE PARA UM FUNCIONÁRIO, COMO PROCEDER?
-
RESCISÃO ANTECIPADA DO MENOR APRENDIZ
Empresa poderá dispensar menor aprendiz antes do término do contrato de trabalho livremente, existe alguma multa?
-
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO VALE ALIMENTAÇÃO
Qual o tratamento tributário que se deve dar ao pagamento de vale alimentação, deverá ser enviada ao e social?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|