Qual é o FAP a ser utilizado por empresas optantes pelo simples nacional?
Esclarecemos que não há legislação expressa específica, mas entende-se que sendo empresa optante pelo Simples Nacional do anexo I, II, III e V o FAP a ser utilizado é 1,000% pois não há RAT a ser calculado.
Porém, sendo empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV, por ter RAT a ser recolhido, deverá consultar seu FAP no site da Previdência Social.
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28/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO