Empresa no fechamento da folha com salário família e salário maternidade, já envia ao eSocial esse crédito, podemos usar como compensação?
A vinculação e a desvinculação da DCTF-Web somente ocorrem em relação dos créditos e dos débitos e não a compensação, ou seja, apenas posso alterar a alocação de que débito será abatido do crédito de salário-família/salário-maternidade, nos termos do item 12.11 do Manual de Orientação da DCTFWeb, versão 1.4 de outubro de 2021.
Exemplo:
Crédito de salário-família/salário-maternidade vinculado ao débito de contribuição previdenciária segurados, quer vincular com débito de contribuição previdenciária de contribuintes individuais. Isso é possível desde que a empresa efetue a vinculação e desvinculação conforme item acima referido.
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29/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO