No eSocial do Grupo 3, a transmissão da SEFIP dos pró-labores dos sócios não é mais obrigatória, como proceder?
Esclarecemos que a SEFIP continua obrigatória para fins de recolhimento de FGTS, assim, se a empresa não tem FGTS a recolher não terá mais a obrigação de enviar a SEFIP, mas de forma preventiva, orientamos que envie uma sem movimento.
Conforme art.19 da IN RFB nº2.005/2021 a DCTF-Web substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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28/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO