Empresa optante pelo Simples Nacional, que não possui funcionários e possui apenas pró-labore na folha de pagamento, precisa continuar a entregar a SEFIP?
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Esclarecemos que para as empresas que já estão obrigadas ao uso da DCTF-Web e não tem recolhimento do FGTS, a SEFIP não será mais informada, mas, preventivamente, orientamos que envie uma com ausência de fato gerador.

- 28/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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