Empresa optante do Simples Nacional no Anexo IV, o recolhimento do INSS sobre a folha ocorrerá com quais alíquotas?
Esclarecemos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá a título de contribuição previdenciária o valor descontado de seus empregados e contribuinte individual , juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% do RAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
A empresa optante pelo Simples Nacional, independente do anexo que está enquadrada, está dispensada da contribuição para outras entidades (terceiros).
Base Legal - Lei Complementar nº123/06, art.13, VI e §3º.
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29/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO