Empresa pode ter funcionário exercendo mais de uma função?
É lícito ao profissional exercer mais de uma função, ainda que para um mesmo empregador, pois a legislação trabalhista não trouxe nenhuma restrição quanto ao acúmulo de funções.
O exercício de mais de uma função deverá estar expressamente previsto no contrato individual de trabalho – documento escrito entre o empregador e seu empregado. O horário pertinente a cada função, a remuneração correspondente e demais ajustes deverão constar de cláusulas expressas, de forma clara e isenta de quaisquer atos fraudulentos.
O contrato será único, mas no recibo de pagamento de salários deverá ser destacada a remuneração correspondente a cada uma das funções, bem como a anotação em separado do cartão ou folha de ponto. Sendo único o contrato, a jornada máxima diária (envolvendo as duas funções) não poderá ultrapassar os limites estipulado na CF/88, art. 7º, inciso XIII: oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Destarte, poderá esse empregado manter as duas funções com o mesmo empregador, desde que não ultrapasse a jornada diária e semanal máximas previstas e desde que o empregador efetue o pagamento referente a esta nova função correspondente a remuneração pelos dias laborados para a empresa.
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02/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO