Férias coletivas podem iniciar em qualquer dia ou tem que seguir a regra das férias individuais?
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Por mais que o capítulo de férias coletivas da CLT seja omisso, orientamos que a empresa siga a mesma regra das férias individuais, ou seja, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. |