Férias coletivas podem iniciar em qualquer dia ou tem que seguir a regra das férias individuais?
Voltar

Por mais que o capítulo de férias coletivas da CLT seja omisso, orientamos que a empresa siga a mesma regra das férias individuais, ou seja, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

- 30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser