Empresa contratou um serviço e fará retenção do INSS, devemos incluir esse valor da guia DARF no DCTF-Web através do EFD-REINF?
Voltar

Esclarecemos que as informações referentes a retenção previdenciária devem ser prestadas na EFD-Reinf que ao ser enviada, automaticamente migrará as informações para a DCTF-Web que irá gerar o DARF único para recolhimento.

- 03/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser