Empresa do lucro presumido, que não tem retenções, deve enviar a EFD-REINF?
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Se a empresa não sofre retenção previdenciária sobre a nota fiscal de serviço, bem como, não tem as demais informações constantes do artigo 3º da IN RFB 2.043/21 a ser prestada na EFD-REINF não precisa enviar qualquer informação nem mesmo necessita enviar sem movimento, conforme se verifica na IN RFB 2.043/2021, artigo 4º. |