Empresa do lucro presumido, que não tem retenções, deve enviar a EFD-REINF?
Voltar

Se a empresa não sofre retenção previdenciária sobre a nota fiscal de serviço, bem como, não tem as demais informações constantes do artigo 3º da IN RFB 2.043/21 a ser prestada na EFD-REINF não precisa enviar qualquer informação nem mesmo necessita enviar sem movimento, conforme se verifica na IN RFB 2.043/2021, artigo 4º.

- 04/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser