Com a portaria 1010 o que muda para as empresas do simples Nacional, sobre a obrigatoriedade do LTCAT, a partir de janeiro de 2022?
Para todas as empresas que possuam empregados, sendo elas do simples nacional ou não, o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados empregados independentemente do ramo de atividade da empresa ou da exposição a agentes nocivos. Isto posto, a mudança para as empresas independente do regime tributário quanto PPP eletrônico será essa, uma vez que até então o PPP somente era preenchido se o empregado estive exposto a agentes nocivos.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT continua obrigatório, não tendo havido qualquer alteração quanto a sua exigência para o ano de 2022, entendimento que decorre da leitura do artigo 58, § 1º da Lei nº 8.213/1991. O que será enviado pelo eSocial será a exposição a agentes nocivo e se o empregado faz jus a aposentadoria especial que constam neste laudo.
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31/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO