Empresa pode contratar funcionário para trabalhar 34 horas semanais, com remuneração proporcional em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em jornada integral?
Se a jornada semanal é de 34 horas, o empregado pode realizar horas extras, porque não há vedação legal, salvo disposição em contrário, na convenção coletiva, lembrando que o limite de horas extras é de 2 horas por dia como disposto no artigo 59 da CLT.
Quanto à remuneração, poderá ser proporcional em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em jornada integral, de acordo com a OJ 358 SBDI I do TST.
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03/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO