Carga horária de treinamentos da NR31 e NR33
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Qual é a validade, modalidade online ou presencial, da carga horaria para execução dos treinamentos de NR31 e NR33?

NR-31

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Validade: não há definição, entendemos que é válido enquanto o mandato estiver válido diante da omissão legal.

Validade: semipresencial.

Carga horária: mínima de 20 horas, distribuídas em, no máximo, 8 (oito) horas diárias.

Sistemas de Segurança

Operadores de motosserra e moto poda

Validade: Não há previsão de validade na NR, deve consultar engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho para verificar a validade.

Modalidade: semipresencial ou presencial

Carga horária: mínima de dezesseis horas.

Operadores de roçadeira costal motorizada e derriçadeira

Validade: Não há previsão de validade na NR, deve consultar engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho para verificar a validade.

Modalidade: semipresencial ou presencial.

Carga horária: mínima de quatro horas.

Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins

A capacitação deve ser ministrada por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de níveis médio e superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, SESTR do empregador rural ou equiparado, sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal, fabricantes dos respectivos produtos ou profissionais qualificados para este fim, desde que realizada sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos discentes.

O empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar novo programa quando comprovada a insuficiência da capacitação proporcionada ao trabalhador, devendo a carga horária ser no mínimo de 8 horas, no caso de complementação, e 16 horas, no caso de novo programa de capacitação.

Capacitação de Segurança

Validade

Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas, equipamentos e implementos ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Carga horária

A capacitação de operadores de máquinas autopropelidas e implementos deve atender ao programa de capacitação, com etapas teórica e prática, carga horária mínima de 24 horas, distribuídas em no máximo 8 diárias, com respeito à jornada diária de trabalho.

A parte prática da capacitação pode ser realizada na máquina, equipamento ou implemento que o trabalhador irá operar e deve ter carga horária mínima de 12 (doze) horas, ser supervisionada e documentada.

Modalidade

Não há menção da modalidade, entendemos que somente seria possível na modalidade presencial, ante a omissão legal.

Secadores, Silos e Espaços Confinados

O empregador rural ou equiparado deve providenciar a capacitação teórica e prática dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.

Validade: Os supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Carga horária: A capacitação inicial dos supervisores de entrada deve ter carga horária de quarenta horas; a capacitação inicial dos vigias e trabalhadores autorizados deve ter carga horária de dezesseis horas.

Modalidade: Não há menção da modalidade, entendemos que somente seria possível na modalidade presencial, ante a omissão legal.

Trabalho em Altura

Validade: Não há previsão de validade na NR, deve consultar engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho ou ainda com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar a validade.

Carga horária: mínima de 8 horas. Nas atividades de tratos culturais e colheitas a carga horária do treinamento semipresencial ou presencial para trabalho em altura deve ser prevista no PGRTR, não podendo ser inferior a duas horas.

Modalidade: semipresencial ou presencial

NR-33

Validade: Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Carga horária: A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho.

Modalidade: Não há menção da modalidade, entendemos que somente seria possível na modalidade presencial, ante a omissão legal.

- 02/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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